Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 968/1990

"Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências."

LEI Nº 968, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

"Reajusta os salários dos ocupantes dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério, o soldo do Policial Militar e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em vinte por cento os salários do mês de outubro de 1990 dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado, Grupo Magistério, o soldo dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1990.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de dezembro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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