Lei Ordinária nº 971/1991
"Dispõe sobre alteração da Lei nº 918, de 14 de setembro de 1986 e dá outras providências."
LEI Nº 971, DE 4 DE JANEIRO DE 1991
(Vide revogação dada pela Lei nº 1384 /2001) (Revogada pela Lei nº 1394 /2001) "Dispõe sobre alteração da Lei nº 918 , de 14 de setembro de 1986 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 26 da Lei nº 918 , de 14 de setembro de 1989. "Art. 26 Aos Delegados de Polícia, Sub-Delegados, Chefe de Posto Policial e Agentes de Polícia será atribuído: gratificação de função, interiorização, incentivo e risco de vida, enquanto, em efetivo exercício e desde que superior a trinta dias, que será calculado de acordo com o anexo único desta Lei."
Art. 2º Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 918 , de 14 de setembro de 1989. "Art. 27 Os Delegados de Polícia não portadores de Curso de Bacharel em Direito, enquanto no exercício da função de Delegado, se por período superior a trinta dias, farão jus à vantagens previstas no anexo único desta Lei."
Art. 3º Altera o
Capítulo VIII e dá nova redação aos arts. 29 e 30 da Lei nº 918 , de 14 de setembro de 1989. "Capítulo VIII Da Promoção e Ascensão Funcional" "Art. 29 A Progressão Funcional de Pessoal dar-se-á através da Promoção Horizontal e da Ascensão Funcional.
Parágrafo único. A Promoção Horizontal será por tempo de serviço, devendo o servidor ser contemplado com um estágio salarial a cada interstício de vinte e quatro meses." "Art. 30 A Ascensão Funcional será concedida após a habilitação e classificação em processo seletivo interno, promovido em razão das vagas existentes na respectiva categoria funcional.
§ 1º Enquanto o Poder Executivo não houver aprovado o seu Quadro de Pessoal do Estado e divulgada a competente Lotação Ideal Quantitativa e Qualificativa, a Ascensão Funcional poderá ser concedida ao servidor que preencher, no mínimo, as seguintes exigências: a) possuir tempo de efetivo exercício prestado à administração Direta do Estado igual ou superior a três anos; b) comprovar grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo; c) apresentar provas de registro no órgão controlador, quando se tratar de profissão cuja exigência do registro seja indispensável; e d) encontrar-se em pleno exercício de seu cargo.
§ 2º A concessão da Ascensão Funcional na forma do parágrafo anterior somente poderá ocorrer após a expressa concordância do Titular da Pasta de lotação do servidor, parecer do Secretário de Estado da Fazenda onde esteja consignada a existência de suporte financeiro e decisão final do Secretário de Estado de Administração."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre. EDSON SIMÕES CADAXO Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO DELEGADO DE POLÍCIA _____________________________________________________________________________ | LOCALIDADES | GRATIFICAÇÃO DE | INTERIORIZAÇÃO | RISCO DE VIDA | | | FUNÇÃO | | | |================|===================|===================|====================| |Rio Branco |40% do Salário Base| --- |30% do Salário Base | |----------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Senador Guiomard|40% do Salário Base|50% do Salário Base|30% do Salário Base | |----------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Vila Extrema |40% do Salário Base|70% do Salário Base|30% do Salário Base | |----------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Plácido de |40% do Salário Base|70% do Salário Base|30% do Salário Base | |Castro | | | | |----------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Assis Brasil |40% do Salário Base|70% do Salário Base|30% do Salário Base | |----------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Manoel Urbano |40% do Salário Base|70% do Salário Base|30% do Salário Base | |________________|___________________|___________________|____________________| AGENTE DE POLÍCIA ____________________________________________________________________________ | LOCALIDADES | INTERIORIZAÇÃO | RISCO DE VIDA | |=====================|===============================|======================| |Rio Branco | --- |60% do Salário Base | |---------------------|-------------------------------|----------------------| |Senador Guiomard | 50% do Salário Base |60% do Salário Base | |---------------------|-------------------------------|----------------------| |Vila Extrema | 70% do Salário Base |60% do Salário Base | |---------------------|-------------------------------|----------------------| |Plácido de Castro | 70% do Salário Base |60% do Salário Base | |---------------------|-------------------------------|----------------------| |Assis Brasil | 70% do Salário Base |60% do Salário Base | |---------------------|-------------------------------|----------------------| |Manoel Urbano | 70% do Salário Base |60% do Salário Base | |_____________________|_______________________________|______________________|
ANEXO ÚNICO CHEFE DO POSTO POLICIAL DE SUB-DELEGADO ____________________________________________________________________________ | | INCENTIVO | RISCO DE VIDA | |======================|==============================|======================| |Chefe do Posto |30 % do Salário Base |60% do Salário Base | |Policial | | | |----------------------|------------------------------|----------------------| |Sub-Delegado |30 % do Salário Base |60% do Salário Base | |______________________|______________________________|______________________| DELEGADOS NÃO PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR ____________________________________________________________________________ | 60% de Risco de Vida sobre o |Diferença entre o Salário Base do Cargo| | Salário Base | e o Salário de Delegado de Nível | | | Superior Estágio Inicial | |____________________________________|_______________________________________|