Lei Ordinária nº 972/1991
"Dispõe sobre alteração da Lei nº 947, de 2 de julho de 1990, que desdobra a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências."
LEI Nº 972, DE 4 DE JANEIRO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 1132 /1994) "Dispõe sobre alteração da Lei nº 947 , de 2 de julho de 1990, que desdobra a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Resolve alterar a nomenclatura do desdobramento da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração da seguinte forma: No art. 1º onde se lê: "um - Coordenadoria de Registro e Movimento de Pessoal DAS-1" Leia-se: "um - Coordenadoria de Atividades Especiais DAS-1" onde se lê: "um - Departamento de Modernização Administrativa DAS-1" Leia-se: "um - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional DAS-1" onde se lê: "um - Departamento de Arquivo Geral DAS-1" Leia-se: "um - Coordenaria Setorial de Informação e Arquivo DAS-1." No art. 2º onde se lê: "seis - Chefes de Equipe" Leia-se: "dez - Chefes de Equipe" onde se lê: "um - Chefe de Elaboração e Análise da Folha de Pagamento da Polícia Civil" Leia-se: "um - Chefe da Elaboração e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal da União."
Art. 2º A subordinação Administrativa dar-se-á da seguinte forma: "GABINETE DO SECRETÁRIO: - Coordenadoria de Atividades Especiais. DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. DEPARTAMENTO DE ARQUIVO GERAL: - Coordenadoria Setorial de Informação e Arquivo."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre. EDSON SIMÕES CADAXO Governador do Estado do Acre