Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 977/1991

"Altera o art. 48 da Lei nº 943, de 27 de junho de 1990 e dá outras providências."

LEI Nº 977, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

"Altera o art. 48 da Lei nº 943 , de 27 de junho de 1990 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam excluídas das limitações contidas no art. 48 da Lei nº 943 , de 27 de junho de 1990, as Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento de Pessoal Civil e Militar, Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de fevereiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 943/1990 de 27/06/1990