Lei Ordinária nº 977/1991
"Altera o art. 48 da Lei nº 943, de 27 de junho de 1990 e dá outras providências."
LEI Nº 977, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991
"Altera o art. 48 da Lei nº 943 , de 27 de junho de 1990 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídas das limitações contidas no art. 48 da Lei nº 943 , de 27 de junho de 1990, as Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento de Pessoal Civil e Militar, Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de fevereiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 943/1990 de 27/06/1990