Lei Ordinária nº 982/1991
"Assegura direito às servidoras públicas, mães de excepcionais."
LEI Nº 982, DE 4 DE JULHO DE 1991
"Assegura direito às servidoras públicas, mães de excepcionais."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As servidoras públicas estaduais, mães de excepcionais, ficam autorizadas a se afastarem da repartição durante meio turno diário.
Art. 1º A servidora pública ou, excepcionalmente, o servidor da administração direta, das autarquias e fundações e de qualquer dos Poderes do Estado do Acre que seja mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador de portadores de deficiência física e de excepcionais que necessitem de cuidados especiais, fica autorizado a se afastar da repartição durante meio turno diário. (Redação dada pela Lei nº 1442 /2002)
§ 1º O afastamento de que trata o caput dependerá de requerimento da interessada ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotada e será instruído com certidão de nascimento e atestado médico de que o filho é excepcional e necessita de assistência direta da mãe, devendo ser respondido em, no máximo, cinco dias úteis.
§ 2º A autoridade referida no parágrafo anterior, encaminhará o expediente à Secretaria de Saúde, com vistas ao setor de Perícia Médica, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento, em três dias úteis.
§ 3º A licença de que trata esta Lei será concedida pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observado sempre o procedimento de que tratam os §§ 1º e 2º.
§ 4º Os benefícios desta lei são extensivos a qualquer dos cônjuges que venha a sofrer de invalidez, comprovada por laudo pericial de junta médica do Estado. (Redação acrescida pela Lei nº 1442 /2002)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre. EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO Governador do Estado do Acre