Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 983/1991

"Considera de utilidade pública a Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC."

LEI Nº 983, DE 4 DE JULHO DE 1991

"Considera de utilidade pública a Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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