Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 984/1991

"Introduz alterações na Lei nº 822, de 24 de junho de 1985 e dá outras providências."

LEI Nº 984, DE 4 DE JULHO DE 1991

"Introduz alterações na Lei nº 822 , de 24 de junho de 1985 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a integrar a estrutura básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre a Coordenadoria de Defesa Civil Estadual - CEDEC - respeitada a legislação pela qual é esta atualmente regida.

Parágrafo único. Nos quinze dias úteis seguintes à publicação desta Lei - o Chefe do Gabinete Militar do Governador e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre adotarão os procedimentos legais e administrativos para que se efetive o que determina o caput do presente artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IV do art. 1º, o inciso III do art. 3º, art. 9º, art. 13 e art. 22, todos da Lei nº 822 , de 24 de junho de 1985.

Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4428/2024 de 29/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 822/1985 de 24/06/1985