Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 986/1991

"Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas."

LEI Nº 986, DE 4 DE JULHO DE 1991

"Dispõe sobre a criação da Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão de Projetos Agrícolas para as Várzeas.

Art. 2º À Comissão incumbe elaborar Projetos Agrícolas para as Várzeas atingidas pelas alagações, após a desativação das populações vitimadas pelas enchentes e à desapropriação dos terrenos alagadiços.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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