Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 993/1991

"Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano - MORHAN."

LEI Nº 993, DE 15 DE AGOSTO DE 1991

"Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano - MORHAN."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 15 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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