Lei Ordinária nº 993/1991
"Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano - MORHAN."
LEI Nº 993, DE 15 DE AGOSTO DE 1991
"Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano - MORHAN."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.