Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.412/2025

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DECRETO Nº 100.412, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBGER 28934625 e no Despacho PGE COOPA 29400650, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29449851, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000001773/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA LÚCIA DE MELO GUIMARÃES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos Adjunto, Classe "B", Nível I, matrícula nº 53932-5, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2024.

Republicado no DOE do dia 18.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.