Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.534/2025

ABRE, À DIVERSOS ÓRGÃOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.847.793,26 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 100.534, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE, À DIVERSOS ÓRGÃOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.847.793,26 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.421 de 13 de dezembro de 2024, que altera o art. 5º. da Lei Estadual nº 9.147 , de 16 de janeiro de 2024, Decreto nº 95.161 , de 16 de janeiro de 2024 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000007997/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Procuradoria Geral do Estado, Gabinete do Vice-governador, Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas, Secretaria de Estado de Governança Corporativa, Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, Instituto de Metrologia e Qualidade, Instituto Zumbi dos Palmares, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de Alagoas, Polícia Civil do Estado de Alagoas, Polícia Científica do Estado de Alagoas, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas, Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência, Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Departamento de Estradas de Rodagem, Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria de Estado da Primeira Infância, o crédito Suplementar no valor de R$ R$ 44.847.793,26 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

ELESJANDELY CORREIA CALHEIROS MARQUES BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.