Decreto nº 100.596/2025
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DECRETO Nº 100.596, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBGER 19879565 e no Despacho PGE COOPA 19918986, aprovado pelo Despacho PGE GPG 20051948, bem como no Despacho PGE GPG 24037501, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000030316/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, por ATO DE BRAVURA, a partir de 21 de junho de 2020, o 3º Sargento PM JOSÉ LAERSON FRAGOSO DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 647.898.704-30, matrícula nº 12062-6, nos termos dos arts. 10, II, 13 e 14, II, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 26, II, 30 e 31, II, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, à graduação de 2º Sargento PM da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do Cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.01.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.