Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.604/2025

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PREFEITO BENEDITO DE LIRA.

DECRETO Nº 100.604, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PREFEITO BENEDITO DE LIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições;

Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas pelo Excelentíssimo Senhor Benedito de Lira, no exercício de várias funções públicas, tendo sido Vereador de Junqueiro e Maceió, Deputado Estadual por três mandatos, sendo presidente da Casa de Tavares Bastos por uma legislatura, também sendo Deputado Federal por três mandatos e Senador da República, atualmente exercia o cargo de Prefeito do Município de Barra de São Miguel, eleito para um segundo mandato;

Considerando os ideais republicanos que sempre nortearam a vida do Senador Benedito de Lira, credenciando-o a receber em 2011 a "Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca", uma das mais relevantes honrarias concedidas pelo Governo do Estado de Alagoas, a quem contribuiu no processo de consolidação da democracia social no País;

Considerando a sua notória e proeminente capacidade de liderança, membro destacado de uma família de políticos importantes em Alagoas, pai do atual Deputado Federal Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados;

Considerando, ainda, o seu exemplo de honradez, ética e moralidade no trato da coisa pública; e

Considerando, por fim, que é dever do Estado reconhecer, valorizar e enaltecer publicamente aqueles que prestaram o seu contributo a Alagoas e ao Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido LUTO OFICIAL, por três dias, a partir da publicação deste Decreto, em todo o território estadual, em virtude do falecimento do Prefeito do Município de Barra de São Miguel, BENEDITO DE LIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.01.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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