Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.616/2025

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DECRETO Nº 100.616, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 29905063 e no Despacho PGE COOPA 29917463, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29922464, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000025383/2024,

Considerando a Resolução nº 148/2024 - CONSUPOC, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 25 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, pelo critério de MERECIMENTO, WLADNEY JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 648.305.864-00, Delegado de Polícia, matrícula nº 50193­0, da 3ª Classe, Simbologia DPC-3, para 2ª Classe, Simbologia DPC-2, nos termos do art. 59 da Lei Estadual nº 3.437 , de 25 de junho de 1975 - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, c/c os arts. 1º, 2º e 5º do Decreto Estadual nº 3.613 , de 27 de julho de 1978, bem como o art. 2º. da Lei Estadual 8.641 , de 28 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.01.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.