Decreto nº 100.619/2025
AUTORIZA A EMPRESA ENERGY ENGENHARIA LTDA. A PROCEDER O ADITAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA SUBSIDIADA, COM ENCARGOS E OUTRAS AVENÇAS, PARA EXCLUSÃO DE CLÁUSULA JÁ CUMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 100.619, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA A EMPRESA ENERGY ENGENHARIA LTDA. A PROCEDER O ADITAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA SUBSIDIADA, COM ENCARGOS E OUTRAS AVENÇAS, PARA EXCLUSÃO DE CLÁUSULA JÁ CUMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , obedecendo ao disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:29032.0000001292/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa ENERGY ENGENHARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 05.612.717/0004-50 (Filial 03) e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL sob o nº 244.48158-0, dispensada de dar em hipoteca de segundo grau, em favor do Estado de Alagoas, ou, se já tiver sido dada, autorizar a sua baixa, em relação ao imóvel: "ÁREA I REMANESCENTE, situado no município de Murici/AL: com uma área de 19.974,18m² e Perímetro de 750,41m", com suas demais características, limites e confrontações descritas e registrado na matricula nº 3.735, Livro nº 2-K, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Murici/AL, e que lhe fora concedido em incentivo locacional, em decorrência da Resolução CONEDES nº 2, de 16 de maio de 2018, e do Decreto Estadual nº 59.548 , de 4 de julho de 2018, por já ter cumprido a condição prevista no item o da Cláusula Oitava, da Escritura Pública de Compra e Venda Subsidiada, com Encargos e Outras Avenças, celebrada com o Estado de Alagoas, em razão da efetiva implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, conforme o disposto na Resolução ad referendum CONEDES nº 4, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SEDICS e a Procuradoria Geral do Estado - PGE adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.