Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.620/2025

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DECRETO Nº 100.620, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 15416678 e no Despacho PGE COOPJ 15436850, aprovado pelo Despacho PGE GPG 15445974, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000039967/2022,

Considerando a decisão proferida nos autos da Apelação nº 0720157­21.2020.8.02.0001, da lavra da 3ª Câmara Cível do Tribunal Justiça do Estado de Alagoas, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 84.830 , de 31 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de setembro de 2022, que promoveu pelo critério de MERECIMENTO, a partir de 25 de agosto de 2022, o 1º Tenente QOA PM SÉRGIO ANTÔNIO LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 605.713.904-63, matrícula nº 8522-7, nos termos dos arts. 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 13, I, 15, 19,

§1º, 20 e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Capitão QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo a partir de 17 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 84830/2022 de 31/08/2022