Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.624/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 100.624, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h e m, e no art. 6º., todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000006761/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com as benfeitorias, o imóvel situado na Rua Afonso Pena, sem número, Bairro Manoel Teles, no município de Arapiraca, Alagoas, registrado nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Arapiraca, matrícula 109.818.

Parágrafo único. O referido imóvel apresenta uma área total de 12.001,73m2 e está localizado no Município de Arapiraca, Alagoas, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de espaço público destinado a implantação de políticas de inclusão social e segurança pública na região.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto e suas respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.