Decreto nº 100.714/2025
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DECRETO Nº 100.714, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29624220 e no Despacho PGE COOPA 29646421, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29694805, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000048055/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor BARTON TORRES DE MACÊDO JÚNIOR, inscrita no CPF/ MF sob o nº 421.837.154-72, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Símbolo AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 0600339-7, integrante do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, conforme Lei Estadual nº 6.285 , de 23 de janeiro de 2002, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 4 (quatro) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais a vantagem remuneratória denominada de Prêmio de Produtividade Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.