Decreto nº 100.716/2025
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DECRETO Nº 100.716, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29029794 e no Despacho PGE COOPA 29510360, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29517211, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000008570/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EUSTAQUIO JOSE CAVALCANTI MALTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 348.628.034-15, ocupante do cargo de Assistente Fazendário - ASF, Classe "D", matrícula nº 27086-5, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588 , de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 11 (onze) anuênios e 4 (quatro) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, mais a vantagem remuneratória denominada de Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, instituída pela Lei Estadual nº 6.149 , de 11 de maio de 2000, e o art. 2º. da Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176 , de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.