Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.721/2025

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DECRETO Nº 100.721, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 27739571, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28288426, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000033638/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 98.531 , de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 26 de julho de 2024, que promoveu, por ATO DE BRAVURA, o 3º Sargento QPC PM SIVALDO PIRES VIEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.857.214-06, matrícula nº 120250-2, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, à graduação de 2º Sargento QPC PM da mesma Corporação, para fazê-lo da graduação de 2º Sargento QPC PM para 1º Sargento QPC PM, com data retroativa à 25 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 98531/2024 de 25/07/2024