Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.722/2025

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DECRETO Nº 100.722, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 28973124 e no Despacho PGE COOPA 28996852, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29298500, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000052622/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual de 16 de junho de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 1994, que reformou, na mesma graduação o Cabo PM JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO,

considerando incapaz definitivamente para todo e qualquer trabalho, fundamentado nos arts. 53, 54 inciso II, 55 inciso V e 56 inciso V, da Lei nº 5.346 , de 26 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS - com proventos equivalentes ao soldo integral, nos termos do item 4 do art. 97 da Lei nº 3.421 , de 20 de dezembro de 1974, acrescidos do Adicional de Tempo de Serviço e da Gratificação de Habilitação Policial Militar, mais a Gratificação de Serviço Ativo e as Indenização de Representação e Moradia e do Adicional de Inatividade de 5% (cinco por cento), tudo na forma dos itens 1 e 2 do parágrafo único, do art. 4º. da Lei nº 4.532 , de 20 de junho de 1984, para fazê-lo com fundamentação nos arts. 53, 54, II, 55, III e 56, III, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.