Decreto nº 100.760/2025
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DECRETO Nº 100.760, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 27739571, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28288426, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000033638/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 98.531 , de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 26 de julho de 2024, que promoveu, por ATO DE BRAVURA, o 3º Sargento QPC PM SIVALDO PIRES VIEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.857.214-06, matrícula nº 120250-2, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, à graduação de 2º Sargento QPC PM da mesma Corporação, para fazê-lo da graduação de 2º Sargento QPC PM para 1º Sargento QPC PM, com data retroativa à 25 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.01.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 100779/2025 de 23/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 98531/2024 de 25/07/2024