Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.859/2025

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DECRETO Nº 100.859, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 22395587 e no Despacho PGE COOPA 22810630, aprovado pelo Despacho PGE GPG 23288958, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000021547/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.554.647-15, ocupante do cargo de Vigia, Classe "F", Nível III, matrícula nº 37784-8, integrante Carreira dos Profissionais da Educação, conforme a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533, de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 4º,

§ 9º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.01.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.