Decreto nº 100.868/2025
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 100.868, DE 28DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000000299/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado, ativos, inativos e pensionistas do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser estabelecidas antecipações às datas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os pagamentos referentes à gratificação natalina de que trata o Decreto Estadual nº 100.550 , de 3 de janeiro de 2025, serão efetuados a cada mês, nas mesmas datas previstas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.01.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 100.868, DE 28DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
MÊS DATA
JANEIRO 30/01/2025
FEVEREIRO 28/02/2025
MARÇO 31/03/2025
ABRIL 30/04/2025
MAIO 30/05/2025
JUNHO 30/06/2025
JULHO 31/07/2025
AGOSTO 29/08/2025
SETEMBRO 30/09/2025
OUTUBRO 31/10/2025
NOVEMBRO 28/11/2025
DEZEMBRO 31/12/2025
13º SALÁRIO 19/12/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.