Decreto nº 100.890/2025
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DECRETO Nº 100.890, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29626118 e no Despacho PGE COOPA 29800633, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29959189, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000038007/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA EDINALVA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 403.414.965-53, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 81263-3, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal, de 1988, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.01.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.