Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.892/2025

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DECRETO Nº 100.892, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 26212761 e Despacho PGE COOPA 29730496, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29797601, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04104.0000000583/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES ALMEIDA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Assistente, Classe "C", Nível II, matrícula nº 60454-2, integrante da Carreira de Magistério Superior da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, conforme a Lei Estadual nº 8.647 , de 31 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.01.2025.