Decreto nº 100.908/2025
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DECRETO Nº 100.908, DE 29DE JANEIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no PGE PASUBPREV 27411978 e no Despacho PGE COOPA 29811115, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29923381, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000000339/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS ANTÔNIO GOMES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 060.324.274-04, ocupante do cargo de Médico Veterinário, matrícula nº 25084-8, Classe "F", Nível III, integrante do Quadro de Pessoal Suplementar do Nível Superior da ADEAL, nos termos da Lei Estadual nº 7.819 , de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.01.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.