Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.913/2025

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DECRETO Nº 100.913, DE 29DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29881798 e no Despacho PGE COOPA 30014580, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30057818, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000036963/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora HELOISA HELENA MOREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/ MF sob o nº 280.273.454-72, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 78373-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média obtida, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal, c/c os arts. 19, 20, §§ 1º, 2º e 3º, e 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.01.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.