Decreto nº 100.956/2025
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DECRETO Nº 100.956, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 18370075 e nos Despachos PGE COOPA 21060568 e 29864124, aprovados, respectivamente, pelos Despachos PGE GPG 23219330 e 29943707, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000020201/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUCILEIDE ALEXANDRE AGUIAR, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, matrícula nº 86599-0, integrante Carreira Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.