Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 100.957/2025

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DECRETO Nº 100.957, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30004024 e no Despacho PGE COOPA 30059636, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30077011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000030652/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RENISE DE MELLO VIEIRA FORTES CAVALCANTI, inscrita no CPF/MF sob o nº 222.853.774-87, ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível II, Padrão III, matrícula nº 500474-8, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médicos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sob o Regime de Emergência, nos termos da Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.