Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.043/2025

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DECRETO Nº 101.043, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29326990 e no Despacho PGE COOPA 29704961, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30141609, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000002149/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA FARIAS DA ILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 028.382.314-30, ocupante do cargo de Merendeira, Classe "F", Nível III, matrícula nº 824661-0, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos proporcionais, à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos) calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.