Decreto nº 101.044/2025
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DECRETO Nº 101.044, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 26684135 e no Despacho PGE COOPA 29700323, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30141184, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41506.0000000672/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANDRÉA MARIA TENÓRIO NAVARRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 604.946.034-53, ocupante do cargo de Documentador, Classe "B", Nível I, matrícula nº 894-0, conforme anexo da Lei Estadual nº 5.599 , de 7 de janeiro de 1994, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.