Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.050/2025

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DECRETO Nº 101.050, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000007708/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o 1º Tenente QOEM PM EDUARDO DE ALMEIDA BORBA, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.851.694-02, matrícula nº 632-7, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Capitão QOEM PM da mesma Corporação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.