Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.052/2025

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

DECRETO Nº 101.052, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição estadual ,

considerando a nº Lei nº 9.130 , de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:24038.0000002389/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, biênio 2024/2026, como representantes do Poder Público, os seguintes membros:

I - representantes da Secretaria de Estado da Cidadania e Pessoa com Deficiência - SECDEF:

a) Lidiane Ferraz de Almeida - Titular; e

b) Gustavo Paes Amorim - Suplente.

II - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) Adeline Soraya de Oliveira da Paz Menezes - Titular; e

b) Marilia Pontes Carnaúba Santos - Suplente.

III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Edmilson Silva de Sá - Titular; e

b) Maria do Carmo Rodrigues Freitas dos Santos - Suplente.

IV - representantes da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES:

a) Kátia Born Ribeiro - Titular; e

b) Maria Auxiliadora Sobral Menezes - Suplente.

V - representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ:

a) Nathalia Lisboa de Moraes - Titular; e

b) Janine Poliana Bezerra da Silva - Suplente.

VI - representantes da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SECULT:

a) Almiraci Dantas dos Santos - Titular; e

b) Perolina Henriques Lyra - Suplente.

VII - representantes da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ:

a) Débora Micaela Ramos Costa Caçula - Titular; e

b) Juliana Alves da Silva - Suplente.

VIII - representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:

a) Leila Moreira Alves Lopes - Titular; e

b) Suzana Maria Lopes Lobo - Suplente.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, biênio 2024/2026, como representantes da sociedade civil, eleitos em processo eleitoral, os seguintes membros:

I - representantes da Associação de País e Amigos do Autista - ASSISTA:

a) Josimeire Sales da Silva - Titular; e

b) Claudete da Conceição Eduardo - Suplente.

II - representantes da Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais - AAPPE:

a) Larissa Márcia Bezerra de Oliveira - Titular; e

b) Lucélia Balbino da Silva - Suplente.

III - representantes da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas - ADEFAL:

a) Maria das Graças da Silva Dias - Titular; e

b) Claudia Edite Coelho Romeiro - Suplente.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

IV - representantes da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Alagoas - FEAPAES:

a) Arachele Loureiro Cavalcante Medeiros - Titular; e

b) Dorgival Paulino dos Santos Junior - Suplente.

V - representantes da Associação Alagoana de Pessoa com Deficiência Visual - AAPCDV:

a) Alexsandro Oliveira Santos - Titular; e

b) Aluízio José Soares Lopes - Suplente.

VI - representantes da Fundação Casa do Especial - FUNCAE:

a) Jorge da Silva Porto - Titular; e

b) Aline Silvana Bento - Suplente.

VII - representantes da Associação dos Surdos de Alagoas - ASAL:

a) Silvano João da Silva - Titular; e

b) Alessandra da Silva Santos - Suplente.

VIII - representantes do Instituto AMOR 21:

a) Antônio de Padua Cabral da Silva - Titular; e

b) Neila Chrystinr Sabino Correia - Suplente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.02.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.