Decreto nº 101.052/2025
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
DECRETO Nº 101.052, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição estadual ,
considerando a nº Lei nº 9.130 , de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:24038.0000002389/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, biênio 2024/2026, como representantes do Poder Público, os seguintes membros:
I - representantes da Secretaria de Estado da Cidadania e Pessoa com Deficiência - SECDEF:
a) Lidiane Ferraz de Almeida - Titular; e
b) Gustavo Paes Amorim - Suplente.
II - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Adeline Soraya de Oliveira da Paz Menezes - Titular; e
b) Marilia Pontes Carnaúba Santos - Suplente.
III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Edmilson Silva de Sá - Titular; e
b) Maria do Carmo Rodrigues Freitas dos Santos - Suplente.
IV - representantes da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES:
a) Kátia Born Ribeiro - Titular; e
b) Maria Auxiliadora Sobral Menezes - Suplente.
V - representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ:
a) Nathalia Lisboa de Moraes - Titular; e
b) Janine Poliana Bezerra da Silva - Suplente.
VI - representantes da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SECULT:
a) Almiraci Dantas dos Santos - Titular; e
b) Perolina Henriques Lyra - Suplente.
VII - representantes da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ:
a) Débora Micaela Ramos Costa Caçula - Titular; e
b) Juliana Alves da Silva - Suplente.
VIII - representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:
a) Leila Moreira Alves Lopes - Titular; e
b) Suzana Maria Lopes Lobo - Suplente.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, biênio 2024/2026, como representantes da sociedade civil, eleitos em processo eleitoral, os seguintes membros:
I - representantes da Associação de País e Amigos do Autista - ASSISTA:
a) Josimeire Sales da Silva - Titular; e
b) Claudete da Conceição Eduardo - Suplente.
II - representantes da Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais - AAPPE:
a) Larissa Márcia Bezerra de Oliveira - Titular; e
b) Lucélia Balbino da Silva - Suplente.
III - representantes da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas - ADEFAL:
a) Maria das Graças da Silva Dias - Titular; e
b) Claudia Edite Coelho Romeiro - Suplente.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
IV - representantes da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Alagoas - FEAPAES:
a) Arachele Loureiro Cavalcante Medeiros - Titular; e
b) Dorgival Paulino dos Santos Junior - Suplente.
V - representantes da Associação Alagoana de Pessoa com Deficiência Visual - AAPCDV:
a) Alexsandro Oliveira Santos - Titular; e
b) Aluízio José Soares Lopes - Suplente.
VI - representantes da Fundação Casa do Especial - FUNCAE:
a) Jorge da Silva Porto - Titular; e
b) Aline Silvana Bento - Suplente.
VII - representantes da Associação dos Surdos de Alagoas - ASAL:
a) Silvano João da Silva - Titular; e
b) Alessandra da Silva Santos - Suplente.
VIII - representantes do Instituto AMOR 21:
a) Antônio de Padua Cabral da Silva - Titular; e
b) Neila Chrystinr Sabino Correia - Suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.02.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.