Decreto nº 101.065/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 101.065, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h e m, e no art. 6º., todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000005466/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com as benfeitorias, o imóvel situado na Rua Marinho José da Silva, sem número, no município de Belém, Alagoas, com área total de 3,025 hectares, registrado nº 1º Serviço Notarial e Registral de Belém, no Livro 2-A, ls. 149, matrícula 149, em 18 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. O referido imóvel faz parte da Fazenda Xexéu, que apresenta uma área total de 133,9295 hectares, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de 1 (uma) Creche CRIA e alocação de 1 (uma) Escola Padrão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto e suas respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.02.2025.
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Belém
Comarca: Taquarana
UF: AL
Perímetro: 734,670 m
Área: 3,025 h ou 10,00 tarefas
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.941.021,290m e E 774.704,720m; Cerca; deste, segue confrontando com Nivaldo Jatobá, tendo como azimute e distância: 126º17`22" e 144,27m; que segue até o vértice 02, de coordenadas N 8.940.935,900m e E 774.821,000m; Cerca; deste, segue confrontando com José Omar, tendo como azimute e distância: 129º50`11" e 95,07m; que segue até o vértice 03, de coordenadas N 8.940.875,000m e E 774.894,000m; Cerca; deste, segue confrontando a Rua Marinho José, com os seguintes azimutes e distâncias: 204º46`31" e 126,00m até o vértice 04, de coordenadas N 8.940.760,600m e E 774,841,200m; Linha reta; deste, segue confrontando com Nivaldo Jatobá, com os seguintes azimutes e distâncias: 307º10`23" e 241,69m até o vértice 05, de coordenadas N 8.940.906,630m e E 774.648,610m; 26º04`25" e 127,64m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, a partir de coordenadas "N m" e "E m", e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.