Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.065/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.065, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h e m, e no art. 6º., todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000005466/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com as benfeitorias, o imóvel situado na Rua Marinho José da Silva, sem número, no município de Belém, Alagoas, com área total de 3,025 hectares, registrado nº 1º Serviço Notarial e Registral de Belém, no Livro 2-A, ls. 149, matrícula 149, em 18 de fevereiro de 2008.

Parágrafo único. O referido imóvel faz parte da Fazenda Xexéu, que apresenta uma área total de 133,9295 hectares, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de 1 (uma) Creche CRIA e alocação de 1 (uma) Escola Padrão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto e suas respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.02.2025.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Local: Belém

Comarca: Taquarana

UF: AL

Perímetro: 734,670 m

Área: 3,025 h ou 10,00 tarefas

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.941.021,290m e E 774.704,720m; Cerca; deste, segue confrontando com Nivaldo Jatobá, tendo como azimute e distância: 126º17`22" e 144,27m; que segue até o vértice 02, de coordenadas N 8.940.935,900m e E 774.821,000m; Cerca; deste, segue confrontando com José Omar, tendo como azimute e distância: 129º50`11" e 95,07m; que segue até o vértice 03, de coordenadas N 8.940.875,000m e E 774.894,000m; Cerca; deste, segue confrontando a Rua Marinho José, com os seguintes azimutes e distâncias: 204º46`31" e 126,00m até o vértice 04, de coordenadas N 8.940.760,600m e E 774,841,200m; Linha reta; deste, segue confrontando com Nivaldo Jatobá, com os seguintes azimutes e distâncias: 307º10`23" e 241,69m até o vértice 05, de coordenadas N 8.940.906,630m e E 774.648,610m; 26º04`25" e 127,64m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, a partir de coordenadas "N m" e "E m", e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.