Decreto nº 101.093/2025
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DECRETO Nº 101.093, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA SUBPGE 12268264, aprovado pelo Despacho PGE COOPA 12388392, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000026639/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer serviço, o 2º Sargento MAURO AVELINO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.831.534-48, matrícula nº 120439-4, com proventos integrais, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, III, e 56, III, todos da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme a Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.