Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.104/2025

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DECRETO Nº 101.104, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29820533 e no Despacho PGE COOPA 29891500, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29945621, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000009697/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARTA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 347.631.984-91, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, Parte Permanente, matrícula nº 46997-1, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 5º, da Constituição Federal de 1998, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.