Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.105/2025

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DECRETO Nº 101.105, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 27771842 e no Despacho PGE COOPA 28001876, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28498111, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000017781/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RAQUEL BUARQUE TENORIO LIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 260.247.054-68, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 82142-0, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 4 (quatro) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.