Decreto nº 101.106/2025
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DECRETO Nº 101.106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 26376914 e no Despacho PGE COOPA 29979702, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29998394, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000003285/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GARDÊNIA DE LIMA LACERDA CAVALCANTE, inscrita no CPF/MF sob o nº 185.189.664-34, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 864699-6, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Suplementar, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, calculados à razão de 20 /30 (vinte, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b da Constituição Federal, de 1988, com a Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.