Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.115/2025

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DECRETO Nº 101.115, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29944081 e no Despacho PGE COOPA 30063690, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30075701, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000026067/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora pública CLÁUDIA CRISTINA IZIDORO DE MOURA, inscrita no CPF/MF sob o nº 826043-5, ocupante do cargo de Merendeira, Classe "E", Nível IV, matrícula nº 83318-5, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.