Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.207/2025

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO CINEASTA CARLOS JOSÉ FONTES DIEGUES, "CACÁ DIEGUES".

DECRETO Nº 101.207, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO CINEASTA CARLOS JOSÉ FONTES DIEGUES, "CACÁ DIEGUES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições;

Considerando os relevantes serviços prestados à Alagoas e ao Brasil, sendo um dos fundadores do Cinema Novo, além de um imortal da Academia Brasileira de Letras;

Considerando sua relevante obra que conseguiu abordar temas sociais ao mesmo tempo que popularizou o cinema brasileiro, como "Bye Bye Brasil" "Xica da Silva" e "Deus é Brasileiro"; e

Considerando, por fim, que é dever do Estado reconhecer, valorizar e enaltecer publicamente aqueles que prestaram o seu contributo a Alagoas e ao Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido LUTO OFICIAL, por três dias, a partir da publicação deste Decreto, em todo o território estadual, em virtude do falecimento do cineasta Alagoano, CARLOS JOSÉ FONTE DIEGUES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.