Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.211/2025

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DECRETO Nº 101.211, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 29093692 e no Despacho PGE COOPJ 29127726, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29332724, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000010117/2024,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Ordinária nº 0717948-89.2014.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 30.278 , de 31 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL de 3 de fevereiro de 2014, que reformou, por incapacidade definitiva para o serviço da PM/AL, a 3º Sargento PM IRECÊ SILVA ANJO, portadora do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9700-4, rematriculada com o nº 80231, com proventos proporcionais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 20 (vinte) anos, de acordo com os arts. 53, 54, II, 55, V e 56, IV da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Fica reformada, por incapacidade definitiva para o serviço militar, a partir de 31 de janeiro de 2014, a 3º Sargento PM IRECÊ SILVA ANJO, portadora do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9700-4, rematriculada com o nº 80231, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, III, e 56, III e parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, conforme a Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.02.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30278/2014 de //