Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.214/2025

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DECRETO Nº 101.214, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 27968508 e no Despacho PGE COOPA 28331469, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29184792, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000037861/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária a servidora MARIA ANTUNES COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 604.945.304-72, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 3233-6, Classe "B", Nível I, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2005, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.