Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.216/2025

--

DECRETO Nº 101.216, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 24139944 e no Despacho PGE COOPA 26913176, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28969111, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000005991/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente PM EDVALDO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 777.292.774-68, matrícula nº 9123-5, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.02.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.