Decreto nº 101.231/2025
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DECRETO Nº 101.231, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30137662 e no Despacho PGE COOPA 30216658, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30416802, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00028332/2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ANGELA GOMES DE BARROS, inscrita no CPF/MF sob o nº 140.358.634-91, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 58836-9, Classe "B", Nível I, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.730 de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 101823/2025 de 28/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.