Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.237/2025

DESIGNA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CEPD.

DECRETO Nº 101.237, DE 18DE FEVEREIRO DE 2025.

DESIGNA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CEPD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no art. 7º. do Decreto Estadual nº 91.229 , de 18 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo E:1104.0000000328/2025, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD, os seguintes membros:

I - Representando a Secretaria Controladoria Geral do Estado:

a) Caroline Laurentino de Almeida Balbino - Titular;

b) Bruno Nogueira Leahy Moura - Suplente.

II - Representando a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio:

a) Allan Duarte Cavalcante de Araújo - Titular;

b) Adalio Sampaio de Souza Neto - Suplente.

III - Representando a Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Renata dos Santos - Titular;

b) André Cerqueira Torres - Suplente.

IV - Representando a Procuradoria Geral do Estado:

a) Luís Manoel Borges do Vale - Titular;

b) Isaac Messias dos Santos Montenegro - Suplente.

V - Representando a Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação:

a) Silvio Romero Bulhões Azevedo - Titular;

b) Jully Mikaelly da Silva Ferreira - Suplente.

VI - Representando o Gabinete Civil:

a) Maria Clara Tenório Gonçalves Moreira - Titular;

b) Alexandra Gabriela Amancio Carvalho - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.