Decreto nº 101.237/2025
DESIGNA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CEPD.
DECRETO Nº 101.237, DE 18DE FEVEREIRO DE 2025.
DESIGNA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CEPD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no art. 7º. do Decreto Estadual nº 91.229 , de 18 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo E:1104.0000000328/2025, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD, os seguintes membros:
I - Representando a Secretaria Controladoria Geral do Estado:
a) Caroline Laurentino de Almeida Balbino - Titular;
b) Bruno Nogueira Leahy Moura - Suplente.
II - Representando a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio:
a) Allan Duarte Cavalcante de Araújo - Titular;
b) Adalio Sampaio de Souza Neto - Suplente.
III - Representando a Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Renata dos Santos - Titular;
b) André Cerqueira Torres - Suplente.
IV - Representando a Procuradoria Geral do Estado:
a) Luís Manoel Borges do Vale - Titular;
b) Isaac Messias dos Santos Montenegro - Suplente.
V - Representando a Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação:
a) Silvio Romero Bulhões Azevedo - Titular;
b) Jully Mikaelly da Silva Ferreira - Suplente.
VI - Representando o Gabinete Civil:
a) Maria Clara Tenório Gonçalves Moreira - Titular;
b) Alexandra Gabriela Amancio Carvalho - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.