Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.243/2025

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DECRETO Nº 101.243, DE 18DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000011428/2024, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 4 de março de 2024, a servidora PRISCILLA LIMA FEIJÓ DE MELO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 28402-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.02.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.