Decreto nº 101.245/2025
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DECRETO Nº 101.246, DE 18DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 25773817 e no Despacho PGE COOPA 29918401, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29925253, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000005074/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SOLANGE VELOSO DE AMORIM, inscrita no CPF/MF sob o nº 444.912.204-68, ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Padrão II, Nível I, matrícula nº 501118-3, integrante da Carreira de Médicos, do Serviço Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.