Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.252/2025

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DECRETO Nº 101.252, DE 18DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 27344858 e no Despacho PGE COOPA 30263288, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30461097, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000003748/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica reformada, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, com relação de causa e efeito com o serviço militar, a 3º Sargento BM JAMILLE BORGES AFONSO, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 27742-8, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, III, 56, III e parágrafo único da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 108, IV, e o art. 110,

§ 1º, da Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 105038/2025 de 29/10/2025

Decreto nº 101548/2025 de 11/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.