Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.309/2025

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DECRETO Nº 101.309, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 28488660 e no Despacho PGE COOPJ 28523810, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28533807, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000011111/2024,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0708113-09.2016.8.02.0001/01, da lavra do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 10 de março de 2014, o Subtenente QP PM EUCLIDES GOMES DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 445.060.824-00, matrícula nº 9273-8, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 35.524 , de 29 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 1º de setembro de 2014, que transferiu para a Reserva Remunerada o Subtenente PM EUCLIDES GOMES DA SILVA JUNIOR, portador do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 4536-5, rematriculado com o nº 76144, nos termos dos arts. 49, I e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível "II", conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.02.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35524/2014 de //